Sábado, 12 de Dezembro de 2009

Pensões de Velhice 2010

O Instituto de Segurança Social, IP informa que as pensões de velhice do Sistema Previdencial são calculadas nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, tendo em conta o Factor de Sustentabilidade em vigor no ano de início da pensão. Este factor expressa a relação entre a Esperança Média de Vida aos 65 anos em 2006 (17,89 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão.

Tendo em conta o valor até agora apurado pelo Instituto Nacional de Estatística para 2009 (18,19 anos), comunica-se que o Factor de Sustentabilidade, aplicável às pensões de velhice de origem contributiva iniciadas em 2010, é de 0,9835, correspondendo a uma correcção acumulada de 1,65%.

A aplicação deste factor não invalida a garantia dos valores mínimos de pensão previstos na lei.

Para compensar o efeito do Factor de Sustentabilidade os beneficiários da segurança social podem aderir aos Certificados de Reforma regulados pelo DL-26/2008, de 22 de Fevereiro e/ou prolongar a sua vida activa, beneficiando das seguintes bonificações por cada mês registo de remunerações por trabalho efectivo depois dos 65 anos:
Fonte: ISS, IP