Quinta-feira, 23 de Julho de 2009

Vítimas de violência doméstica vão ter direito a requerer habitação social


Será uma das maiores mudanças trazidas pela proposta de lei que é hoje votada na Assembleia da República. Quando as necessidades de afastamento o justifi carem, a vítima de violência doméstica “tem direito ao apoio ao arrendamento, à atribuição de fogo social ou a modalidade específica equiparável”.

Os critérios de atribuição de habitação social dependem muito de cada município, diz o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão. Passa a haver um critério nacional para atender às necessidades de quem tem de sair da sua casa, que também tem direito a pedir transferência para outras instalações da empresa que a emprega, acesso preferencial a formação profi ssional, a urgência no pedido de rendimento social de inserção.

O diploma unifi ca o acervo legal sobre violência doméstica. O secretário de Estado não arrisca prognósticos. Julga, porém, que, com os rearranjos, a proposta, que na generalidade foi aprovada apenas com os votos do PS, conquistou algum consenso na especialidade.

O estatuto de vítima, que consagra um conjunto de direitos e deveres, alimentava uma das maiores discórdias. Tudo porque, na proposta inicial, tinha de ser requerido pela vítima. No texto que hoje é votado, havendo “especial vulnerabilidade”, pode ser atribuído pelas autoridades.

Há pelo menos um aspecto que ainda afasta parlamentares: o diploma desenha um regime específico para detenção fora do fl agrante delito. “Já tinham sido aprovadas na Assembleia da República uma proposta do BE e outra do PS”, lembra a deputada bloquista Helena Pinto. “O BE propunha um aditamento que alterasse o Código do Processo Penal mas o PS entendeu que não se deve mexer no Código. Isso vai criar dúvidas.” Lacão acha que não, já que as leis especiais prevalecem sempre sobre as leis gerais. Com esta lei, pode haver detenção fora do fl agrante delito “por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público, se houver perigo de continuação de actividade criminosa, ou se tal se mostrar imprescindível à protecção da vítima”. As autoridades policiais também podem fazê- -lo “quando não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judicial”. O diploma prevê outras medidas de coacção a aplicar no máximo de 48 horas, como não fi car na residência ou não contactar com a vítima.

Fonte: 23.07.2009 - 10h28 Ana Cristina Pereira (Público online)
Imagem: http://cafedelacom.unblog.fr/files/2007/03/act1.png

Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Formação para Associados da APTSES


Aproveitamos para informar todos os sócios que a APTSES acabou de fazer uma candidatura para a tipologia 7.4 - Apoio a Projectos de Formação Para Públicos Estratégicos, do POPH – programa Operacional Potencial Humano, cujos objectivos são os seguintes:
a) Formar e qualificar actores e decisores estratégicos na temática da Igualdade de Género e na prevenção da Violência de Género.
b) Alterar a perspectiva existente sobre os papéis de mulheres e homens.
Sendo elegíveis as seguintes acções:
a) Acções de formação de formadores para obtenção da certificação ou especialização em Igualdade de Género;
b) Acções de formação de públicos estratégicos cuja intervenção é decisiva para a eliminação de estereótipos;
c) Acções de formação de agentes qualificados que actuem no domínio da Violência de Género;
d) Acções de formação para prevenção da vitimização ou revitimização na área da Violência de Género.
Assim, esperamos em breve desenvolver acções de formação pedagógica Inicial e Continua de formação de formadores em igualdade de género ou outras que considerem importantes no âmbito das actuais competências dos Técnicos Superiores de Educação Social.

Saudações Educativo-Sociais,
Sílvia Azevedo
Presidente

Fonte: www.aptses.blogspot.com

Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

D. Carlos Azevedo em Bragança


Cartaz: B.R.

Estudo sobre discriminação


Uma equipa de investigadores da Universidade do Minho está a realizar um estudo sobre discriminação em função da orientação sexual e da identidade de género. Este estudo que faz parte de um trabalho de investigação financiado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) sob a tutela da
Presidência do Conselho de Ministros e está a ser realizado por uma equipa
de investigadores/as coordenada pela Profª. Doutora Conceição Nogueira da
Escola de Psicologia da Universidade do Minho.


Para a realização do estudo, é solicitada a colaboração através do
preenchimento de questionário em http://estudoideiaslgbt.blogspot.com/.

Toda a informação que for prestada será confidencial e mantida em anonimato,
impossibilitando qualquer identificação de quem nele participar. A equipa de
investigação agradece a participação, contributo essencial para este estudo.

O tempo médio de resposta a cada um dos questionários é de cerca de 20
minutos.


Qualquer informação que pretenda obter ser-lhe-á disponibilizada através do
email (estudolgbt@gmail.com).

A equipa de investigadores agradece a colaboração
Conceição Nogueira e João Manuel de Oliveira