
De carta/cheque para carta/cheque não à ordem
A partir de Janeiro de 2010, a Segurança Social alterou o modo de pagamento dos subsídios sociais de carta/cheque para carta/cheque não à ordem.
O cheque não à ordem tem as seguintes características:
• Não pode ser endossado (passado ou transmitido) a terceiros (qualquer pessoa diferente do próprio beneficiário);
• Só pode ser levantado pelo próprio e depositado numa conta do próprio.
O cheque não à ordem garante:
• Que o pagamento do subsídio social é feito unicamente ao beneficiário nele indicado;
• Que a Segurança Social tem total segurança e controlo do seu pagamento;
• Que o beneficiário tem a certeza de que o dinheiro do subsídio não é pago indevidamente a uma terceira pessoa.
Nas nossas IPSS existem muitos idosos, por exemplo, em que as pensões eram recebidas pela Instituição.
Com esta alteração, terá de haver uma conta em nome do idoso, e depois uma “procuração” em nome da IPSS de forma a poder receber a pensão.
Fonte: CNIS