
FIM ÀS CUSPIDELAS!
Alguma vez lhe passou pela cabeça que, ao sacudir os tapetes ou uma camisola à janela, está a cometer uma infracção? É provável que não. Mas fique sabendo que se viver em Matosinhos e realizar algum daqueles gestos está sujeito a ser multado. Cuspir para o chão, passeios ou outros espaços públicos, urinar ou defecar na rua ou noutros locais não previstos para o efeito, sacudir ou bater cobertores, capachos, tapetes, alcatifas, roupas e outros objectos das janelas, varandas e portas para a rua estão entre as dezenas de contra-ordenações identificadas no regulamento de resíduos sólidos daquele concelho. Todas sujeitas a multas entre os 45 e os 4500 euros. Mas não é caso único. O melhor é consultar os regulamentos do seu município se costuma praticar alguma destas acções. E, já agora, se está a pensar fechar a sua varanda também. É que em muitos municípios as marquises só poderão ser legalizadas desde que respeitem a homogeneidade da fachada, relativamente a outras existentes e legalizadas. Uma marquise de cada nação não vale!
ATENÇÃO ÀS PASSADEIRAS
Vamos agora fazer um breve passeio pelas regras de trânsito. Que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância) não é novidade para a grande maioria dos cidadãos, embora o incumprimento seja generalizado. Agora, o que já muito boa gente não sabe é que usar a passadeira também pode ser motivo de infracção. Como? Se o peão decidir atravessar sem previamente se certificar que, tendo em conta a distância que o separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o pode fazer sem perigo de acidente. A explicação está no artigo 101º do Código da Estrada. A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre 10 e 50 euros, e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os 5 e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).
AI AS ROTUNDAS!
Ora aqui está uma regra difícil de cumprir por muita boa vontade que haja da nossa parte: a circulação correcta nas rotundas. Vejamos. O Código da Estrada diz que os condutores devem adoptar o seguinte comportamento: O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve ocupar, dentro da rotunda, a via da direita. Se pretender tomar outras saídas deve ocupar a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via); aproximar-se progressivamente da via da direita; fazer sinal para a direita depois de passar a saída anterior à que pretende utilizar; mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair. O pior é que em caso de acidente, normalmente o culpado é o que circula pela via de dentro. Porquê? Simples, porque vai fazer a manobra de mudança de direcção e cabe a ele ter todas as cautelas na mudança de direcção. É por estas e por outras que muitos preferem não arriscar e insistem em fazer a rotunda completa, sempre pelo corredor de fora. F
FAZ O PISCA, BURRO!
Que estacionamos de qualquer maneira e andamos quase sempre em excesso de velocidade já não é novidade (veja o ranking da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em baixo). Mas, para o major da GNR, Lourenço da Silva, não há dúvidas de que no pódio deviam estar a falta de sinalização das manobras (pisca-pisca) e a não salvaguarda da devida distância de segurança para o veículo da frente. "Como são difíceis de fiscalizar, porque não há meios automáticos para o fazer, não entram no top, mas, a par do uso do telemóvel, são das regras mais violadas", garante. A propósito do uso de telemóvel, sabia que só é permitida a utilização de sistemas com um auricular? Nada de colocar dois auriculares nos ouvidos ou outro tipo de auscultadores sonoros. Fica sujeito a coima entre os 120 e os 600 euros.
TÁ-SE BEM?
Faz um churrasquinho à porta de casa, coloca uma mesa e umas cadeiras no passeio; dá de comer ao cão de raça perigosa que por ali se passeia, sem trela ou açaimo; não apanha os dejectos do animal, nem o lixo que fez e segue para casa onde a festa se prolonga noite fora com música em altos berros! Não sendo o seu caso, provavelmente já assistiu a algo parecido. Todo o cenário revela falta de civismo e faz parte das principais infracções cometidas por esse país fora, dando direito a várias coimas. Mas uma breve auscultação a alguns municípios dá-nos a indicação de que o ruído é a infracção que mais vezes leva à queixa. Pois fique sabendo que para a salvaguarda da tranquilidade da vizinhança e da saúde pública, as actividades ruidosas estão sujeitas a restrições. Assim, o exercício de actividades ruidosas é interdito durante o período nocturno, entre as 18 horas e as 7 horas, e aos sábados, domingos e feriados, excepto se autorizadas por licença especial de ruído concedida pela câmara municipal ou pelo governador civil.
SLALOM FORÇADO
Por último, lembramos uma das infracções com a qual nos deparamos mais vezes quando passeamos a pé e que nos obriga a verdadeiros slalom's: dejectos dos animais. Felizmente, já há muito bom dono que se lembra de levar o saquinho de casa para apanhar os cocós dos seus bijus, mas na verdade é dos 'crimes' de cidadania mais vezes cometidos. Cabe às câmaras legislar sobre a matéria e fique sabendo que em Oeiras, por exemplo, a desobediência pode sair cara: de €25 a €1870 euros de multa. A obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela; o registo dos animais e renovação do mesmo, na junta de freguesia da área da residência ou sede, são outros dos esquecimentos frequentes dos portugueses donos de cães e gatos e que também estão previstos na lei.
Fonte: Publicado na Revista Única do expresso de 20 de Fevereiro de 2010
Alexandra Simões de Abreu (textos) Paulo Buchinho (ilustrações)