
O Conselho de Ministros de 8 de Abril aprovou uma Proposta de Lei que regula a utilização da vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento de medidas de coacção e de penas de prisão efectiva em regime de permanência na habitação; de cumprimento da liberdade condicional na sequência da modificação da execução da pena de prisão; e de aplicação das medidas e penas previstas em sede de protecção da vítima de violência doméstica.
A vigilância electrónica (vulgo, pulseira electrónica) já é utilizada para a fiscalização da obrigação de permanência na habitação, sendo agora alargada a novas situações. Em 2009 foi aplicada em 497 casos de prisão preventiva no domicílio, 189 casos de prisão efectiva no domicílio e 57 casos de adaptação à liberdade. O diploma pretende prevenir melhor futuras situações de criminalidade, promover novas oportunidades de ressocialização e garantir os mecanismos mais adequados à execução das penas.
Fonte: Portal do Governo