Terça-feira, 13 de Julho de 2010

Exclusivo i/Semanário Grande Porto - Lei não protege filhos de mulheres que morrem por violência doméstica


Crimes podem ser vistos como ofensa à integridade física simples e acabar com uma simples multa.

Os filhos menores de vítimas de homicídio por violência doméstica não estão contemplados na rede nacional de apoio. A lei apenas prevê acolhimento para crianças enquanto acompanhantes das mães e nada diz quanto aos casos em que ficam órfãs.

Depois de vários movimentos de defesa dos direitos das mulheres terem denunciado, em Março, a falta de regulamentação do regime de prevenção de violência doméstica e protecção às vítimas, agora são os juízes quem critica o diploma. Num acórdão recente, ao qual o i teve acesso, o Tribunal da Relação do Porto denuncia: "Uma das lacunas do regime é ignorar as vítimas por ricochete que culminam em homicídio da vítima directa", dizem os juízes num acórdão que confirmou a absolvição de um agressor.

Em causa está a regulamentação de centros que apenas prevêem o acolhimento de filhos de vítimas que sobrevivem aos actos de violência. "São objectivos das casas de abrigo acolher temporariamente vítimas, acompanhadas ou não de filhos menores", diz a lei.

"Os filhos menores ou dependentes das vítimas de homicídio geradas pela violência doméstica deviam receber auxílio da rede nacional de apoio", sublinham os juízes. O regime prevê o acolhimento de vítimas em casas de abrigo, cuja localização é secreta para assegurar a protecção contra os agressores, por um mínimo de seis meses e onde as mulheres são ajudadas a procurar emprego e com a escolaridade dos filhos.

O regime permite às autoridades deter fora de flagrante delito um agressor, até ser presente a um juiz, se houver suspeita de que não se apresentará voluntariamente ou perigo de continuar a violência.

Os juízes criticam ainda o facto de a conduta dos agressores, ainda que cônjuges ou ex-cônjuges e se não existir especial censurabilidade, poder ser entendida como crime de ofensas à integridade física simples, no Código Penal - o que implica pena de prisão até três anos ou multa. O crime de violência doméstica prevê uma pena prisão mais gravosa até cinco anos.

Exemplo disto é o caso que motiva o acórdão: um homem que agrediu a ex-companheira ao murro e pontapé foi absolvido do crime de violência doméstica e condenado a uma multa de 800 euros.

Fonte: jornal i
Imagem: Creative Commons