
Muitos pais deixam de pagar quando os filhos atingem os 18 anos. Lei dá aos tribunais margem de interpretação.
Aos 25 anos, B. ainda está a frequentar o curso de Educação e Infância. Para trás ficou uma mudança de faculdade, outra de licenciatura e um percurso escolar que o tribunal classificou de pouco "linear". Filha de pais separados, em 2004 iniciou uma acção contra os dois, para exigir uma pensão de alimentos que lhe permitisse continuar a estudar. Depois de contestação e de um recurso do pai, que invocou o insucesso escolar da filha para defender não ser "razoável" manter "a obrigação alimentar", em Março deste ano o Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a B.. O pai terá de lhe pagar 225 euros por mês. E a mãe, desempregada, 125.
Em 2008 - último ano em relação ao qual o Ministério da Justiça tem dados disponíveis -, houve 494 jovens que, à falta de acordo com os pais, recorreram aos tribunais para assegurar o pagamento de prestações. Perto de 200 acções acabaram por não avançar, porque os tribunais as indeferiram ou por desistência dos filhos. Mas o número é um sintoma das dificuldades sentidas por muitos jovens quando chegam aos 18 anos e os pais entendem terminar com a obrigação de lhes pagar pensões de alimentos.
"A lei é clara e indica que a obrigação se mantém até que os filhos completem a sua formação escolar", sublinha Rita Sassetti, advogada especialista em direito da família. Na prática, muitos pais deixam de pagar quando chega a maioridade e o problema é que nessa altura tem de ser o próprio filho a interpor a acção - não o progenitor com quem vive ou o Ministério Público. "É uma decisão difícil, porque para todos os efeitos é uma acção judicial contra o pai ou a mãe. Tenho tido vários casos de jovens que, quando se apercebem do que está em causa, não querem avançar", explica a advogada.
Na perspectiva de quem tem o ónus de apreciar e decidir, o que está em causa tem por vezes muito de subjectivo. Se há elementos objectivos sobre a situação escolar e económica dos jovens e respectivos pais, entram em jogo circunstâncias como o aproveitamento escolar ou a capacidade para trabalhar em part-time, por exemplo. Como neste tipo de acções o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, deve olhar para cada caso e adoptar a solução que julgue mais conveniente.
Uma pesquisa de acórdãos mostra de imediato divergências de interpretação. No caso acima referido, os juízes desembargadores entenderam não ter sido provado que o insucesso escolar de B. fosse por "culpa grave" da sua parte. Em Setembro de 2009, um acórdão da Relação de Lisboa manifestava um entendimento diferente. Não só cabe aos estudantes esforçarem-se na vida escolar, como as obrigações dos pais não são tão evidentes depois dos 18: enquanto é "da natureza do poder paternal prover ao sustento dos filhos, já o filho maior tem que fazer prova de que carece de alimentos e que o(s) progenitor(es) lhos podem prestar".
Uma marca cultural. A tendência nos últimos anos tem sido para a saída cada vez mais tardia de casa dos pais e para o adiamento da autonomia dos jovens. Uma tendência que, sublinha a socióloga Anália Torres, é marcada por uma visão cultural que separa os países do sul e do norte da Europa. A norte, "é muito frequente os estudantes universitários trabalharem em part-time". Até por haver políticas de habitação e bolsas "que permitem essa emancipação".
Difícil é perceber até que ponto a crise económica poderá forçar uma mudança social. Anália Torres admite que o aumento do desemprego pode deixar mais pessoas sem capacidade de pagar prestações alimentares e obrigar os estudantes a procurarem empregos parciais. De qualquer modo, acrescenta a investigadora e professora do ISCTE, é difícil antecipar o que poderá vir atrás da crise, até porque a redução de apoios sociais e o corte já anunciado em bolsas são entraves à independência.
Rita Sassetti confirma que nos seus casos já nota as consequências da subida do desemprego. "Aumentam os casos de pensões muito baixas", afirma, porque "o cálculo tem de ter em conta também as necessidades do progenitor". Embora possa ser accionado o Fundo de Garantia de Alimentos, demora sempre algum tempo a apreciação dos casos e regularização dos pagamentos.
Jogo de forças. Em processos de família, o bom senso é apontado pela advogada como o ingrediente essencial para levar a negociação a bom porto. Mas numa separação "vem ao de cima o pior das pessoas" e quase sempre os filhos pagam os desvarios dos pais. Um exemplo, explica Rita Sassetti, é muitos progenitores recusarem as pensões por as encararem como um benefício para os antigos companheiros. "Passo a vida a dizer em tribunal que os pais quando dão uma pensão pensam que é para as mães irem ao cabeleireiro."
Pelo contrário, diz a advogada, os progenitores que têm os filhos a cargo saem em desvantagem quando estes atingem a maioridade, porque continuam a ter despesas mas para efeitos fiscais deixam de os ter no agregado. "Os filhos maiores que recebem prestações alimentares têm de apresentar declaração de IRS separadamente", explica. "Tenho uma cliente com quatro filhos efectivamente a cargo, mas que para o fisco apenas tem dois, porque os mais velhos, de 19 e 21 anos, fazem declarações próprias."
Rogério Fernandes Ferreira, advogado e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, confirma. "A entrega de declaração de IRS pelo filho maior, declarando a pensão como rendimento da categoria H (pensões) impede, de facto, que este seja considerado como dependente do outro cônjuge, não integrando já o agregado familiar", explica. Por isso as despesas apenas poderão ser deduzidas "na sua própria declaração de IRS".
Fonte: Inês Cardoso/jornal i
Imagem: Tiago Albuquerque