Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010

Regime de Pensões em 2011

O Instituto de Segurança Social, IP informa que as pensões de velhice do Sistema Previdencial são calculadas nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, tendo em conta o Factor de Sustentabilidade em vigor no ano de início da pensão. Este factor expressa a relação entre a Esperança Média de Vida aos 65 anos em 2006 (17,89 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão.

Tendo em conta o valor até agora apurado pelo Instituto Nacional de Estatística para 2010 (18,47 anos), comunica-se que o Factor de Sustentabilidade, aplicável às pensões de velhice de origem contributiva iniciadas em 2011, é de 0,9686, correspondendo a uma correcção acumulada de 3,14%.

A aplicação deste factor não invalida a garantia dos valores mínimos de pensão previstos na lei.

Para compensar o efeito do Factor de Sustentabilidade os beneficiários da segurança social podem aderir aos Certificados de Reforma regulados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro e/ou prolongar a sua vida activa, beneficiando das seguintes bonificações por cada mês registo de remunerações por trabalho efectivo depois dos 65 anos:

Fonte: ISS, I.P.