Tendo em conta o valor até agora apurado pelo Instituto Nacional de Estatística para 2010 (18,47 anos), comunica-se que o Factor de Sustentabilidade, aplicável às pensões de velhice de origem contributiva iniciadas em 2011, é de 0,9686, correspondendo a uma correcção acumulada de 3,14%.
A aplicação deste factor não invalida a garantia dos valores mínimos de pensão previstos na lei.
Para compensar o efeito do Factor de Sustentabilidade os beneficiários da segurança social podem aderir aos Certificados de Reforma regulados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro e/ou prolongar a sua vida activa, beneficiando das seguintes bonificações por cada mês registo de remunerações por trabalho efectivo depois dos 65 anos:
Fonte: ISS, I.P.