Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Cuidados com equipamentos de aquecimento, agasalhos e alimentação
A Direcção Geral da Saúde (DGS) recomenda cuidados com os equipamentos de aquecimento dentro das habitações para evitar acidentes e protecção com o frio nas saídas à rua, especialmente para idosos, crianças e doentes crónicos.
«Perante a vaga de frio prevista para os próximos dias», a DGS alerta para a verificação dos equipamentos utilizados para aquecimento antes de serem utilizados e para a limpeza das chaminés de lareiras.
«Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás, mantenha a correcta ventilação das divisões, de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde», afirma a DGS no seu site na Internet, sublinhando que desta forma se evitarão acidentes por monóxido de carbono, que podem causar a morte.
Não usar equipamentos de aquecimento exterior dentro de casas, cafés e restaurantes é outro conselho, bem como apagar e desligar sempre os sistemas de aquecimento antes de deitar ou sair de casa para evitar fogos ou intoxicações.
Especial cuidado é recomendado para crianças e idosos para evitar queimaduras.
As pessoas mais vulneráveis ao frio são crianças, idosos, doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios, cardiovasculares ou anemias, recorda a DGS.
Neste grupo estão também os sem abrigo e pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.
Na rua, devem usar-se várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente, luvas, gorro, meias quentes e cachecol.
A DGS aconselha ainda a ingestão de bebidas e alimentos quentes. Devem evitar-se bebidas alcoólicas, com cafeína e o tabaco.
Para hoje, o Instituto de Meteorologia (IM) prevê a continuação de tempo frio com céu geralmente muito nublado, períodos de chuva ou aguaceiros, por vezes fortes e possibilidade de ocorrência de trovoada.
O IM prevê também queda de neve acima dos 600/800 metros nas regiões Norte e Centro e acima dos 800/1000 metros no Alto Alentejo.
Texto: Lusa / SOL Fotografia: Bruno Rodrigues
«Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás, mantenha a correcta ventilação das divisões, de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde», afirma a DGS no seu site na Internet, sublinhando que desta forma se evitarão acidentes por monóxido de carbono, que podem causar a morte.
Não usar equipamentos de aquecimento exterior dentro de casas, cafés e restaurantes é outro conselho, bem como apagar e desligar sempre os sistemas de aquecimento antes de deitar ou sair de casa para evitar fogos ou intoxicações.
Especial cuidado é recomendado para crianças e idosos para evitar queimaduras.
As pessoas mais vulneráveis ao frio são crianças, idosos, doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios, cardiovasculares ou anemias, recorda a DGS.
Neste grupo estão também os sem abrigo e pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.
Na rua, devem usar-se várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente, luvas, gorro, meias quentes e cachecol.
A DGS aconselha ainda a ingestão de bebidas e alimentos quentes. Devem evitar-se bebidas alcoólicas, com cafeína e o tabaco.
Para hoje, o Instituto de Meteorologia (IM) prevê a continuação de tempo frio com céu geralmente muito nublado, períodos de chuva ou aguaceiros, por vezes fortes e possibilidade de ocorrência de trovoada.
O IM prevê também queda de neve acima dos 600/800 metros nas regiões Norte e Centro e acima dos 800/1000 metros no Alto Alentejo.
Texto: Lusa / SOL Fotografia: Bruno Rodrigues
Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Documentação Técnica da Segurança Social

Este sistema de gestão da qualidade foi especificamente concebido certificar as seguintes Respostas Sociais:
# Centro de Dia
# Centro de Acolhimento Temporário
# Centro de Actividades Ocupacionais
# Creche
# Lar de Idosos
# Lar de Infância e Juventude
# Lar Residencial
# Serviço de Apoio Domiciliário.
Baseia-se num conjunto de critérios e requisitos que, uma vez cumpridos pelas Instituições, lhes dará a oportunidade de serem detentoras de uma Marca de Qualidade, legalmente registada, que atesta a conformidade dos seus serviços com estes mesmos requisitos.
Informe-se sobre as vantagens da Certificação das Respostas Sociais!»
Fonte: ISS. I.P.
NEWSLETTER BIMESTRAL
O Instituto de Segurança Social acaba de editar a sua primeira newsletter. Edição bimestral.
Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
TV grega quer contar história de português que roubou bancos para comer

«Augusto Costa roubou dois bancos para comer e pagar a farmácia. A história deste desempregado de 47 anos é o exemplo claro de como a crise se pode traduzir no desespero. E é por isso que o canal grego Mega TV está interessado em contar este caso revelado por uma reportagem do SOL.? clique aqui para continuar a LER
Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Conferência "O Desafio da Mudança Urgente – Caridade, Verdade e uma Encíclica"

Ex.mo Sr.: Bruno Rodrigues
Para conhecimento e divulgação, anexamos informação relativa à Conferência O Desafio da Mudança Urgente – Caridade, Verdade e uma Encíclica, organização conjunta da Comissão Nacional Justiça e Paz e da Faculdade de Teologia da UCP que decorrerá no Anfiteatro 2 da UCP em Lisboa, no dia 20 de Novembro de 2010, das 9 às 18 horas.
A conferência integra-se na reflexão sobre os temas constantes da Encíclica Caridade na Verdade, do Papa Bento XVI, e conta com a participação de oradores de reconhecida intervenção social, económica e política (consultar programa anexo).
Num tempo de profundas incertezas e desafios, impõe-se uma reflexão sobre o(s) caminho(s) de uma previsível mudança de paradigmas sociais.
Foi no auge da “crise”, que Bento XVI escreveu Caridade na Verdade, conhecida já como a “Encíclica social” do actual Papa.
Do cepticismo à esperança, esta conferência pretende fazer a leitura pragmática de um documento que ousou sintetizar os problemas e projectar linhas para o futuro.
A entrada é livre mas, por questões logísticas, agradece-se confirmação de presença até ao dia 15 de Novembro para o e-mail comissaonjp@gmail.com Informação disponível em www.ecclesia.pt/cnjp
Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Para que servem CEF'S e Novas Oportunidades?
Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Informações da CNIS para as IPSS

Portaria n.º 80/2003. D.R. n.º 18, Série I-B de 2003-01-22
Ministério das Finanças
Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado (0,5%)
Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 80/2003,de 22 de Janeiro (Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado), deverão as IPSS até 31 de Dezembro de cada ano, junto da Direcção Geral dos Impostos provar a qualidade de IPSS e requerer o benefício fiscal correspondente.
NOTA: todos os requerimentos devem indicar expressamente que a colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2011, sob pena de ser indeferido o pedido.
RESTITUIÇÃO DO IVA SUPORTADO POR IPSS
Todas as obras, ao abrigo dos actuais PARES, POPH e Rede de Cuidados Continuados Integrados, iniciadas ou não, mas com candidatura aceite, estarão isentas do IVA.
Todas as obras de beneficiação, requalificação ou remodelação, cujos promotores não se candidataram a qualquer daqueles programas, iniciadas até 31 de Dezembro de 2010, concluídas ou não durante o ano de 2011, também estarão isentas de IVA.
Todas as outras obras a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 2011 estarão sujeitas a IVA, mas estudar-se-ão mecanismos para minorar a sua incidência sobre as IPSS.
A ministra do Trabalho afirmou que as obras sociais das IPSS já contratualizadas, ou com candidatura aprovada, em projetos co-financiado, não vão ser abrangidas pela norma do Orçamento do Estado que anula o reembolso do IVA. "O senhor primeiro ministro, depois de se ter reunido e ouvido com muita atençäo as preocupaçöes expressas pelas IPSS sobre a norma fiscal do orçamento relativa à anulaçäo do reembolso do IVA destas instituiçöes, consensualizou com as mesmas que as obras em curso já contratualizadas ou com candidatura aprovada, em projecto com co-financiamento público, não serão abrangidas por esta norma", explicou Helena André.
A ministra, ouvida na Assembleia da República, afirmou ainda que desta reuniäo entre José Sócrates e os responsáveis das Instituiçöes Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foi ainda acordado analisar uma forma de neutralizar o impacto desta nova medida.
"Ficou ainda o compromisso de analisarmos a forma de mitigar o impacto desta nova norma fiscal, em programas públicos futuros a desenvolver com as IPSS", acrescentou.
O deputado do PSD Adão e Silva pediu entäo mais esclarecimentos quanto a esta medida, lembrando que o partido já tinha anunciado que "não podia aceitar o que estava no artigo 127, que ao fim de 20 anos simplesmente eram retirados estes reembolsos" de IVA, tendo já alertado anteriormente que
pretendiam apresentar uma proposta de alteraçäo para anular esta norma.
Fonte: CNIS
Segunda-feira, 15 de Novembro de 2010
IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013
O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objectivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária. Com efeito, essa preocupação determinou a implementação de uma política concertada e estruturada, com o objectivo de proteger as vítimas, condenar os agressores, conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o país de estruturas de apoio e atendimento, definidas no quadro do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010) que agora finda.
O Programa do XVIII Governo Constitucional, na área das políticas sociais, preconiza o combate à violência doméstica em três domínios, a saber, na vertente jurídico-penal, na protecção integrada das vítimas e na prevenção da violência doméstica e de género.
O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), em consulta pública, é uma iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Igualdade, e tem como objectivo prover uma resposta integrada no combate à violência doméstica a nível nacional, em consonância com as orientações europeias e internacionais às quais Portugal se encontra vinculado.
Este Plano está estruturado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, concretizadas em 50 Medidas que visam: informar, sensibilizar e educar; proteger as vítimas e promover a integração social; prevenir a reincidência; qualificar profissionais e investigar e monitorizar.
O IV PNCVD, enquanto instrumento de políticas públicas de combate à violência doméstica, visa a consolidação da estratégia e das acções anteriormente seguidas, numa lógica de proximidade envolvendo, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.
Coloca-se à discussão pública o anteprojecto do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013 até ao dia 24 de Novembro de 2010.
Participe na consulta pública, dando aqui o seu contributo. Texto: Portal do Governo Fotografia: Bruno Luís Rodrigues
IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação 2011-2013
A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objectivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária. Com efeito, essa preocupação determinou a implementação de uma política concertada e estruturada, com o objectivo de proteger as vítimas, condenar os agressores, conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o país de estruturas de apoio e atendimento, definidas no quadro do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010) que agora finda.
O Programa do XVIII Governo Constitucional, na área das políticas sociais, preconiza o combate à violência doméstica em três domínios, a saber, na vertente jurídico-penal, na protecção integrada das vítimas e na prevenção da violência doméstica e de género.
O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), em consulta pública, é uma iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Igualdade, e tem como objectivo prover uma resposta integrada no combate à violência doméstica a nível nacional, em consonância com as orientações europeias e internacionais às quais Portugal se encontra vinculado.
Este Plano está estruturado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, concretizadas em 50 Medidas que visam: informar, sensibilizar e educar; proteger as vítimas e promover a integração social; prevenir a reincidência; qualificar profissionais e investigar e monitorizar.
O IV PNCVD, enquanto instrumento de políticas públicas de combate à violência doméstica, visa a consolidação da estratégia e das acções anteriormente seguidas, numa lógica de proximidade envolvendo, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.
Coloca-se à discussão pública o anteprojecto do IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013 até ao dia 24 de Novembro de 2010.
Participe na consulta pública, dando aqui o seu contributo. Texto: Portal do Governo Fotografia: Bruno Luís Rodrigues
Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
"Outras Pontes do Porto"

O Programa do evento pode ser consultado no site «Porto Cidade Solidária» (http://www.porto.ucp.pt/portocidadesolidaria/).
Cordialmente e ao dispor,
Francisco Martins
Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto
Faculdade de Educação e Psicologia | Pedagogia Social
R. Diogo Botelho, 1327; 4169-005 Porto
Domingo, 7 de Novembro de 2010
Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Falta de imaginação

A falta de imaginação e criatividade é irritante. Esta imagem (direitos reservados), cujo autor desconheço, anda a ser abusivamente utilizada. É uma imagem forte e cheia de significado mas está a ser utilizada por um grande número de pessoas e instituições, em campanhas de solidariedade, em apresentações powerpoint, em sites de Internet. Confesso que já estou cansado de ver esta imagem. Custa muito juntar duas mãos, pegar numa máquina fotográfica ou telemóvel e fotografar?
Imagem: Direitos Reservados
Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Sem palavras
Regras para o apadrinhamento civil (Decreto-Lei n.º 121/2010)

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27
O que é?
Este decreto-lei define as regras para o apadrinhamento civil, que foi aprovado pela Lei n.º 103/2009.
O apadrinhamento civil é uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento. São crianças e jovens:
· que não reúnem condições para serem adoptados
· cuja adopção se tornou improvável, nomeadamente porque são mais velhas e não podem regressar à família biológica (família onde nasceram).
Com esta medida, uma pessoa ou uma família pode acolher crianças ou jovens em risco e educá-los em sua casa, como se fossem seus pais.
Como vai ser implementado?
Candidaturas
Os candidatos ao apadrinhamento civil devem dirigir-se à Segurança Social da sua área de residência e:
· preencher uma ficha de candidatura
· juntar todos os documentos necessários.
As candidaturas também podem ser entregues no Instituto de Acção Social dos Açores, no Centro de Segurança Social da Madeira e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou noutras instituições com quem a Segurança Social tenha acordos.
Depois de avaliarem a candidatura, estas entidades têm seis meses a contar da data da entrega da candidatura para comunicar ao candidato se foi aceite ou não.
Avaliação dos candidatos a padrinhos/madrinhas
Para garantir que um candidato está apto para apadrinhar, vai avaliar-se se:
· tem estabilidade emocional e consegue criar laços afectivos com crianças ou jovens
· tem maturidade para exercer as responsabilidades de padrinho/madrinha
· tem condições económicas, profissionais, familiares, de higiene, de habitação e de saúde para prestar os cuidados necessários à educação da criança ou do jovem
· está disponível para receber a formação que lhe for sugerida
· respeita os direitos da família biológica ou de outras pessoas importantes para a criança ou o jovem (por exemplo, permite visitas da família biológica)
· colabora com a família biológica para criar as condições adequadas ao bem-estar e ao desenvolvimento da criança ou do jovem
· nunca foi condenado (nem ninguém que viva na sua casa) por violência doméstica, maus tratos ou crimes sexuais
· não foi proibido de educar ou tomar decisões pelos seus filhos.
Estas regras aplicam-se também à pessoa que está casada ou que vive em união de facto com o padrinho ou madrinha e que se queira legalizar também como madrinha ou padrinho.
Que vantagens traz?
As medidas introduzidas por este decreto-lei:
· permitem que crianças e jovens que estão em instituições de acolhimento cresçam junto de uma família, que cumpre as funções dos pais, sem que a criança ou o jovem deixem legalmente de ser filhos dos seus pais biológicos
· protegem as crianças e os jovens, ao implementar um processo rigoroso de aprovação dos padrinhos/madrinhas
· simplificam e aceleram o acolhimento de crianças ou jovens em risco (em comparação com o processo de adopção).
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação
Imagem: D.R.
Terça-feira, 2 de Novembro de 2010
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