«O Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que regula a atribuição de fogos que tenham sido objecto de apoio financeiro público, quer sejam atribuídos pelo Estado, por outras entidades públicas ou por entidades privadas de solidariedade social.
Elegem-se como princípios fundamentais a transparência e a objectividade, garantindo-se, assim, o necessário escrutínio das decisões. Adopta-se um modelo concorrencial para atribuição da habitação social, que pode assumir as modalidades de concurso de classificação, concurso por sorteio e de listagem hierarquizada, com a prévia definição e publicitação das condições de acesso, dos critérios de hierarquização e das regras procedimentais aplicáveis. A listagem hierarquizada é inovadora e vem dar satisfação à necessidade de existência de um procedimento permanente que habilite a uma gestão mais eficaz dos fluxos da procura e da oferta de fogos para habitação. Será concedida, também, preferência aos pedidos de atribuição urgente relativos a vítimas de violência doméstica ou a outras situações de particular fragilidade social.
Fonte: Governo